Imprimir Impostos e Taxas
Impressão de guias e carnês para recolhimento de tributos (IPTU, Taxa de Vigilância, Taxa de Alvará, ISS, etc.) do exercício vigente e de anos anteriores desde que não estejam ajuizados.
Nota Fiscal Eletrônica
A partir do dia 2 de julho, os prestadores de serviços em Apucarana com faturamento anual a partir de R$300 mil, vão estar obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). Instituída pela Lei Municipal nº 89/12 e regulamentada pelo Decreto nº 357/2012, a NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente através do “Portal do NFS-e” com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços no município e passa a ser utilizada em substituição às notas fiscais de serviços convencionais. O lançamento oficial do novo sistema aconteceu nesta sexta-feira (15/06), no salão nobre da Prefeitura de Apucarana. Na ocasião, foram prestados os últimos esclarecimentos, a contadores e representantes de empresas prestadoras de serviço, sobre a mudança.
Certidão Negativa
Emssão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Autenticação de Documentos
Autenticação de documentos emitidos pela Prefeitura de Apucarana.
Situação Cadastral
Consulta a situação cadastral da empresa perante o Município de Apucarana. Disponível para os Contabilistas credenciados.
Consulta de Protocolo
Consulte a situação de processo cadastrado no Sistema de Protocolo da Prefeitura Municipal de Apucarana.
Validação de Arquivo de Remessa
A emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário – NFTS (emissão em lote) está integrada ao Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, permitindo que sejam transferidas informações dos contribuintes para a Prefeitura em arquivos no formato texto. Tais arquivos devem atender a um layout pré-definido, apresentado neste documento.