Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi instituída em Apucarana pela Lei Nº 89 de 2012 e regulamentada pelo Decreto Nº 357 de 2012 e, mais recentemente, pelo Decreto Nº 697 de 2016. O modelo eletrônico NFS-e substitui a necessidade de emissão das tradicionais notas fiscais impressas.

Considera-se nota fiscal eletrônica o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Para as empresas em geral, os contribuintes deverão se cadastrar no portal atende.net, através do link abaixo, solicitando o acesso ao sistema de nota fiscal de serviço eletrônica, que será analisado e deferido pela fiscalização tributária.

No caso do MEI, o contribuinte deve se cadastrar no sistema nacional (link abaixo) para conseguir emitir NFS-e pela web ou por meio do APP.

As empresas que não atenderem à obrigatoriedade de emitir as notas eletrônicas ficarão sujeitas à multa de 100% do valor do tributo devido.