A celebração do Dia das Mães, considerada a segunda data mais importante do comércio varejista, apresenta um significativo aumento no volume de vendas de roupas, calçados, eletrodomésticos, entre outros presentes. E é nesta data que também ocorre uma movimentação de pessoas para a troca de produtos. Mas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, nem tudo pode ser trocado.

O Coordenador do Procon Apucarana, Robson de Souza Cruz, lembra que quando o problema for o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor não é obrigado trocar o produto, a não ser que a loja tenha se comprometido a fazê-lo no momento da compra. “Este compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca, especialmente quanto ao prazo”, explica o coordenador.

Quando a questão está relacionada a vício do produto, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis. “A partir da data da reclamação, que deve ser comprovada pelo consumidor e por isso é importante que seja feita por escrito, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema”, esclarece Robson.

O consumidor deve adotar uma postura preventiva, sobretudo nos momentos pré e pós-venda, ou seja, quando são realizadas as ofertas e utilizadas as garantias. “É direito do consumidor estar plenamente informado sobre o preço e todas as características do produto que pretende adquirir. Com relação aos preços, é de suma importância que seja feita uma pesquisa para, assim, adquirir o produto pelo menor preço e que melhor satisfaça seus interesses e possibilidades econômicas”, conclui o coordenador do Procon Apucarana.

Tendo o consumidor qualquer problema, ele deve comparecer ao Procon para formalizar reclamação. O atendimento em Apucarana é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. O endereço é a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 424 – Sala 1. Telefone: 3425-2034 – 0800-643-6400 – E-mail:
procon@apucarana.pr.gov.br.

Publicações Recomendadas