A Secretaria Municipal de Fazenda reforça que o último prazo para dar entrada ao requerimento de revisão de valores do IPTU é 20 de março, coincidindo com o dia de vencimento do imposto. Depois desta data, não serão mais aceitas contestações sobre o lançamento.
De acordo com Sueli Aparecida de Freitas Pereira, secretária municipal de Fazenda, muitos contribuintes deixam para procurar a Prefeitura após o vencimento. “Estamos reforçando este comunicado para evitar contratempos como ocorreu em anos anteriores, quando alguns contribuintes perderam o prazo”, pondera.
Sueli afirma que podem ocorrer inconformidades no lançamento, mas isso acontece raramente. “Ao receber o carnê a pessoa deverá atentar para a metragem do terreno e da construção, bem como ao valor venal que consta no documento”, explica, informando que o IPTU lançado equivale a 1% do valor venal para imóveis com construção e 3% para terrenos não edificados.
Caso haja alguma inconformidade, o contribuinte deverá fundamentar o pedido com documentação comprobatória das alegações, conforme prevê o artigo 3º do Decreto 026/2019. “Também deverá levar RG, CPF, cópia do carnê de IPTU e a escritura do imóvel ou o contrato de compra e venda”, cita, lembrando que o pedido de revisão deverá ser protocolado no setor de Cadastro Técnico Multifinalidade, que funciona no térreo da Prefeitura.
As legislações que norteiam o prazo para a revisão são o artigo 147 do Código Tributário Nacional (CTN) e os artigos 223, 224 e 225 do Código Tributário Municipal (CTM). “Será sempre de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação, o prazo mínimo para pagamento e máximo para a impugnação do lançamento”, estabelece o artigo 225 do CTM.
Os carnês do IPTU deste ano começaram a ser distribuídos via Correios em meados de fevereiro. A secretária salienta ainda que, caso o contribuinte ainda não tenha recebido o carnê na sua casa, pode fazer a impressão da segunda via pela internet, através de um  link que foi disponibilizado no site do Município (www.apucarana.pr.gov.br).

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