A Secretaria da Assistência Social de Apucarana mantém aberto o cadastro de voluntários interessados em participar do Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes. Normatizada pela Lei Municipal nº 77/2017, a iniciativa estava estruturada e pronta para ter início quando a pandemia inviabilizou o processo. “Agora estamos retomando o trabalho visando a inscrição e capacitação de famílias que irão oferecer atendimento provisório, em ambiente domiciliar e comunitário, a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acordo com as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA”, pontua Ana Paula Nazarko, secretária Municipal da Assistência Social.

Os interessados em participar do “Família Acolhedora” devem preencher um formulário online disponível no site oficial da prefeitura (www.apucarana.pr.gov.br). Informações também podem ser obtidas pelo instagram @familiaacolhedora.apuca. “Importante salientar o responsável pela Família Acolhedora, entre outros requisitos previsto na lei, precisa ser maior de idade, residir em Apucarana há mais de dois anos e não estar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)”, informa a secretária.

Ela frisa que o objetivo do programa é garantir um ambiente comunitário de cuidado e segurança visando uma futura reintegração do acolhido à família de origem. “Isso está sendo colocado com muita clareza aos eventuais voluntários do programa. Não será possível a adoção, em hipótese alguma, da criança ou adolescente acolhido”, assinala a secretária.

Hoje cerca de dez apucaranenses, com idades entre zero e 18 anos incompletos, aguardam uma Família Acolhedora. “Após o cadastramento no site, a equipe técnica do programa, composta pela psicóloga Isabella Silveira e a assistente social Josiane Caniato, irá manter contato para iniciar o processo de seleção e, posteriormente, a capacitação, que conta com assessoria de uma empresa especializada, licitada pela prefeitura”, relata Ana Paula Nazarko, secretária Municipal da Assistência Social.

Ela explica que assim que a criança ou adolescente ingressa no programa, a equipe técnica inicia o trabalho de acompanhamento tanto do acolhido, como da família de origem, a fim de contribuir para a superação da situação de vulnerabilidade, buscando a reintegração familiar, ou na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção junto a famílias habilitadas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

A retomada do programa social foi definida em reunião recente entre o prefeito Júnior da Femac, a juíza da Vara da Infância e Juventude, Carolline de Castro Carrijo, e a representante do Ministério Público do Paraná em Apucarana, promotora Fabiana Pimenta Soares. O prefeito avalia que Apucarana é acolhedora por natureza. “Dispomos de instituições sociais que realizam um trabalho de excelência e, na nossa gestão, atuamos no sentido de garantir amparo a todos. Neste contexto o Família Acolhedora vem para complementar a política de atenção às crianças e adolescentes, podendo oferecer um ambiente familiar a vítimas de abandono e maus tratos”, assinala o prefeito.

De acordo com a lei, para a família acolhedora será destinada uma bolsa-auxílio mensal por criança ou adolescente acolhido, que deverá ser usada exclusivamente para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo. A lei prevê que deste total, o percentual de 10% deve ser depositado em conta poupança específica para este fim, em nome da criança ou adolescente, que poderá resgatar os valores assim que atingir a maioridade civil.

SERVIÇO: Mais informações sobre como participar do Programa Família Acolhedora podem ser obtidas no Centro Social Urbano, no Parque Bela Vista, ou pelo telefone 3425-1511.

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