A Superintendência Municipal de Tributação está alertando contadores e empresários que o prazo para entregar a Declaração Fisco Contábil (DFC) vence no dia 31 de maio. A DFC é relativa ao ano base 2015 e deve ser declarada por todos que estão inscritos no regime normal de tributação. Quando o contribuinte omite a declaração, reduz a receita do município na distribuição da cota parte do ICMS.
De acordo com Paulo Cury, superintendente municipal de Tributação, a DFC é o demonstrativo anual de informações das operações de entradas e saídas de mercadorias e serviços abrangidos pelo ICMS. “No caso dos produtos agrícolas, o Município já entregou as notas emitidas pelos produtores na Receita Estadual. Agora, as empresas que compraram esses produtos devem providenciar a Declaração Fisco Contábil”, exemplifica.
Cury ressalta que, ao entregar a DFC no prazo certo, os contribuintes estarão ajudando a incrementar a arrecadação do Município. “A entrega da declaração é de fundamental importância para a definição do percentual de participação do Município nas transferências de recursos do Estado. Portanto, entregando a DFC o contribuinte vai estar também colaborando com o desenvolvimento do nosso município”, frisa.
Cury pede ainda que a DFC seja entregue o mais rápido possível, evitando problemas de última hora. A não declaração, inexatidão das informações ou ainda a entrega fora do prazo sujeita a empresa à penalidade prevista no artigo 55 da Lei 11.580/96. Informações sobre o preenchimento e entrega da DFC podem ser obtidas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), no link DFC. Neste endereço, também poderá ser baixado o software para preenchimento.