A Prefeitura de Apucarana, por meio do Departamento de Fiscalização Tributária, informa aos produtores rurais e demais contribuintes que já estão disponíveis os valores de referência do Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício de 2025. A medida visa orientar e facilitar o correto preenchimento da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), cuja entrega será obrigatória entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal.
O que é o ITR?
O ITR é um imposto federal previsto na Constituição Federal (art. 153, inciso VI), com apuração anual e cujo fato gerador é a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel rural. Desde 2015, a Prefeitura de Apucarana mantém convênio com a Receita Federal do Brasil, o que permite ao município fiscalizar e arrecadar 100% dos valores gerados pelo tributo. Em contrapartida, a Prefeitura deve repassar anualmente os valores médios de terra nua (VTN) à Receita, servindo como base para a fiscalização e para os contribuintes no momento da declaração.
Apoio ao contribuinte
Como forma de auxílio e orientação, a Prefeitura divulga abaixo os valores atualizados do VTN 2025, conforme as diferentes aptidões agrícolas definidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019. Os contribuintes e profissionais da contabilidade devem utilizar esses valores como referência obrigatória no preenchimento da DITR.
ANO | LAVOURA APTIDÃO BOA | LAVOURA APTIDÃO REGULAR | LAVOURA APTIDÃO RESTRITA | PASTAGEM PLANTADA | SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL | PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA |
VTN 2025 | R$ 84.531,11 | R$ 54.837,08 | R$ 44.490,06 | R$ 35.592,05 | R$ 26.694,04 | R$ 17.796,02 |
Valor de Terra Nua em Reais – VTN em hectares |
Os valores informados são calculados com base em critérios técnicos de uso e potencial produtivo da terra, conforme regulamentação da Receita Federal.
Quem deve declarar?
A Declaração do ITR é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que possua, a qualquer título, imóvel rural. O preenchimento e envio devem ser realizados por meio eletrônico, utilizando o programa gerador da declaração, disponível gratuitamente no site da Receita Federal.
Retificação e cuidados importantes
Caso o contribuinte identifique divergências em declarações de anos anteriores, é possível apresentar declaração retificadora antes da abertura de procedimento fiscal pela Receita. A retificação substitui integralmente a declaração original e evita penalidades futuras. No entanto, a entrega fora do prazo está sujeita à multa, calculada sobre o valor do imposto devido.
Atendimento e orientações
A equipe do Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Apucarana está à disposição para esclarecimentos e apoio aos contribuintes, seja por telefone, e-mail ou presencialmente no Centro Cívico.
📞 (43) 3422-4000 – Ramal 241
📧 cibele.antonechen@apucarana.pr.gov.br
📍 Rua Professor Erasto Gaertner, 25 – Centro Cívico José de Oliveira Rosa
🌐www.apucarana.pr.gov.br