Trabalhadores de Apucarana que tiveram suas residências atingidas pelo temporal de 21 de setembro poderão solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação do saque não é para todos os trabalhadores e também não é automática. Poderão ser beneficiadas somente pessoas que atendam aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal e tenham a documentação pessoal validada. A análise dos pedidos e a decisão sobre a liberação ou não do dinheiro cabem exclusivamente à Caixa Econômica Federal. Os procedimentos para habilitação do município e encaminhamento das informações necessárias por parte da Prefeitura e dos trabalhadores, foram tema de uma videoconferência realizada nesta terça-feira (20/10), com a participação do prefeito Rodolfo Mota, da secretária municipal de Assistência Social, Fabíola Carreiro, e de representantes da Caixa de Brasília, Londrina e Apucarana.

O benefício permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, limitado ao saldo disponível e observadas as regras aplicáveis. A possibilidade de acesso ao saque está relacionada ao reconhecimento federal da situação de emergência de Apucarana, por meio da Portaria nº 3.591, da Defesa Civil Nacional. A efetivação do procedimento para o município, porém, depende da validação da documentação exigida pela Caixa Econômica Federal.

O prefeito Rodolfo Mota destacou o trabalho realizado pela administração municipal para reunir informações e encaminhar os registros necessários ao reconhecimento federal da situação de emergência. “Foram dias de muito trabalho de nossa equipe, produzindo relatórios e abastecendo o sistema para que esse reconhecimento acontecesse rapidamente”, afirmou.

Segundo o prefeito, a documentação dos danos provocados pelo temporal será encaminhada para análise da Caixa Econômica Federal. A instituição é responsável por validar as informações e habilitar o município para o Saque Calamidade. “A Prefeitura está fazendo a sua parte, reunindo a documentação necessária para instruir o processo. A partir desse trabalho, a Caixa Econômica Federal fará a análise dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal para a liberação do saque aos trabalhadores que atenderem aos requisitos”, explicou.

A secretária municipal de Assistência Social, Fabíola Carreiro, reforça que o benefício não é automático e nem é para todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS. É necessário comprovar que a residência foi atingida pelo temporal e atender aos critérios federais. A Prefeitura atua na organização e no encaminhamento das informações relativas aos danos, mas não decide sobre a concessão ou não do benefício a cada trabalhador. Essa análise compete somente à Caixa Econômica Federal, conforme as regras aplicáveis, incluindo o Decreto Federal nº 5.113/2004.

A solicitação do saque poderá ser feita pelo trabalhador através do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente em uma agência, conforme os procedimentos estabelecidos. Entre os documentos exigidos obrigatoriamente dos trabalhadores estão identificação pessoal e comprovante de residência, observadas as condições previstas para o benefício. “Não é necessário correria, pois o prazo para solicitar o saque é de até 90 dias, contados da publicação do reconhecimento federal, que aconteceu nesta terça-feira, dia 20”, orienta Fabíola.

A disponibilidade de saldo e a existência de eventuais bloqueios devem ser consultadas pelo próprio trabalhador no aplicativo FGTS ou, em caso de dificuldade, em uma agência da Caixa Econômica Federal. A secretária também alerta para os cuidados contra golpes. “Importante que as pessoas não recorram a estranhos para este procedimento, não forneçam o usuário ou a senha do aplicativo para terceiros para evitar caírem em golpes”, orienta.

SAQUE CALAMIDADE DO FGTS
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar:

Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário ou carnê de pagamento em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência.

Documento de identificação com foto.
CPF.
Carteira de Trabalho física ou digital ou outro documento que comprove o vínculo empregatício: exigido somente no atendimento presencial em agência da Caixa.

Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro, será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

COMO SOLICITAR

O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

PRAZO

A solicitação poderá ser realizada em até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconheceu a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

ATENÇÃO: o benefício é destinado aos trabalhadores que comprovem que suas residências foram atingidas pelo desastre e atendam aos critérios federais.

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