A eleição do Conselho Tutelar de Apucarana teve, neste domingo, a presença de 4.777 votantes, no Colégio Braga Cortes. A secretária municipal de assistência social, Ana Paula Nazarko, relata que a votação transcorreu em clima tranqüilo, sem o registro de qualquer incidente. “A votação foi acompanhada por integrantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Ministério Público que, diante da boa conduta dos eleitores e dos candidatos, não precisaram intervir”, comentou a secretária.
Os cinco candidatos mais votados, que irão assumir os cargos de conselheiros no dia 10 de janeiro de 2020, foram os seguintes: Amália Costa Bittencourt Zielonka de Mello (392 votos); André dos Reis Avelar (304 votos); Camila Maiara Campideli (26
6 votos); Juliane de Lima (270 votos) e Maria Luzinete Carvalho do Nascimento Pereira (263 votos).
Ana Paula Nazarko informa que os eleitos irão participar, a partir de novembro, de uma capacitação técnica. “A empresa especializada está sendo licitada e irá ministrar conteúdos específicos sobre legislação e outros temas ligados ao desempenho da função de conselheiro tutelar”, explica.
O prefeito Junior da Femac ressaltar que o Conselho Tutelar é peça fundamental na política de proteção às crianças e adolescentes de Apucarana. “Desde o início da gestão Beto Preto sempre priorizamos essa área, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, tanto que os conselheiros dispõem de toda estrutura necessária de equipamentos e de pessoal de apoio para desempenhar seu trabalho”, avalia Junior, acrescentando que deseja sucesso aos novos conselheiros eleitos.
Segundo a comissão eleitoral de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), trinta e sete candidatos estavam habilitados para concorrer na eleição do Conselho Tutelar de Apucarana, para gestão 2020/2024.
Cumprindo as etapas do processo de preparação do pleito, 47 inscritos participaram de uma prova de conhecimentos gerais no dia 18 de agosto e 37 foram habilitados para concorrer a uma das 5 vagas de titulares do conselho. Puderam exercer seu direito de voto os eleitores do município, munidos do título de eleitor e de um documento de identificação oficial com foto.

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