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Ato de Aprovação (Desmembramento, Remembramento e Desdobro)

Como solicitar ou participar?

O pedido deve ser feito presencialmente no setor de protocolos da Prefeitura, localizado no Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25, no Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Informações também podem ser obtidas por telefone. Basta ligar no (43) 3422-4000 e pedir para falar na Secretaria de Obras

Descrição

O Ato de Aprovação é expedido pelo poder público municipal quando comprovada a exatidão do projeto apresentado e da documentação, inerentes ao desmembramento (subdivisão), remembramento (unificação) e desdobro, em conformidade com a Lei Complementar nº 007/2020, e dentre outras legislações pertinentes

Público-alvo

Pessoa física ou pessoa jurídica

Documentação necessária

  1. Projeto urbanístico apresentado em 3 (três) vias impressas e 1 (uma) em meio digital contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
    • Orientação magnética e coordenadas geográficas segundo o sistema de projeção UTM, 22S, Datum Sirgas 2000
    • Rumos e distâncias das divisas
    • Área resultante e anterior
    • Denominação anterior e atual
    • Indicação dos lotes e vias confrontantes
    • Indicação precisa das edificações existentes
    • Curvas de nível 1m (um metro) de equidistância quando se tratar de desmembramento
    • Indicação precisa da localização em relação ao sítio urbano mais próximo, quando se tratar de desmembramento
  2. Memorial descritivo de cada lote resultante
  3. Matrícula do imóvel, que comprove o domínio da área, expedida em no máximo 90 (noventa) dias
  4. Certidão negativa municipal de tributos (IPTU) em nome do requerente
  5. Comprovação das infraestruturas existentes
  6. Habite-se e/ou Certidão Comprobatória (quando houver edificações)
  7. Certidão negativa do profissional, referente aos débitos municipais
  8. Número do protocolo da pré-análise
  9. Cópia das guias de recolhimento dos tributos devidos referentes ao projeto aprovado
  10. Registro de responsabilidade técnica reconhecido pelo conselho profissional competente
  11. Outras especificidades contidas na Lei Complementar nº 007/2020 (Parcelamento do Solo) e na Lei Complementar nº 008/2020 (Uso e Ocupação do Solo)

Exigências

Não possui exigências

Agendamento

Não é necessário realizar agendamento

Prazo

30 dias

Taxas

Prestação do serviço

Secretaria de Obras
(43) 3422-4000
Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25 - Centro
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
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