O Conselho Municipal de Educação alerta os pais e mães apucaranenses que, a partir de 2016, tornou-se obrigatória a frequência escolar de crianças de 4 e 5 anos. De acordo com a Emenda Constitucional 59/2009, é dever dos pais matricular os filhos e dos Municípios ofertar vagas suficientes para atender a demanda.

Até o ano passado, a obrigatoriedade da matrícula em instituições de ensino começava aos seis anos de idade. A antecipação do ingresso compulsório a partir de 2016, determinada pela Constituição Federal, considera os inúmeros benefícios que a frequência na Educação Infantil pode acarretar às crianças.

A Educação Infantil contribui especialmente para a melhoria da concentração, da autonomia e da sociabilidade dos alunos e para bons resultados no seu desenvolvimento intelectual e sociocomportamental.

O CME alerta, portanto, que os pais ou responsáveis por crianças de 4 e 5 anos procurem a escola mais próxima da sua casa. Os documentos necessários para a matrícula na rede municipal são: certidão de nascimento, carteirinha de vacinação, cartão nacional do Sistema Único de Saúde (se houver), comprovante de residência (conta de luz) e documento de identificação com foto (RG, carteira de motorista, etc.) do pai e/ou da mãe.

Publicações Recomendadas