Proprietários rurais têm menos de uma semana para entregar a Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), referente ao exercício de 2025, uma vez que o prazo final, estabelecido pela Receita Federal, é 30 de setembro. O alerta é do Departamento de Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Apucarana.

Visando orientar e facilitar o correto preenchimento da declaração, os valores de referência do Valor da Terra Nua (VTN) foram disponibilizados com antecedência aos interessados. “Lembramos que a entrega é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pelo programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal”, informa Rogério Ribeiro, secretário municipal da Fazenda.

O que é o ITR?  O ITR é um imposto federal previsto na Constituição Federal (art. 153, inciso VI), com apuração anual e cujo fato gerador é a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel rural. Desde 2015, a Prefeitura de Apucarana mantém convênio com a Receita Federal do Brasil, o que permite ao município fiscalizar e arrecadar 100% dos valores gerados pelo tributo. Em contrapartida, a Prefeitura deve repassar anualmente os valores médios de terra nua (VTN) à Receita, servindo como base para a fiscalização e para os contribuintes no momento da declaração.

Apoio ao contribuinte – Como forma de auxílio e orientação, a Prefeitura divulga abaixo os valores atualizados do VTN 2025, conforme as diferentes aptidões agrícolas definidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019. Os contribuintes e profissionais da contabilidade devem utilizar esses valores como referência obrigatória no preenchimento da DITR. Os valores informados são calculados com base em critérios técnicos de uso e potencial produtivo da terra, conforme regulamentação da Receita Federal.

ANO LAVOURA APTIDÃO BOA LAVOURA APTIDÃO REGULAR LAVOURA APTIDÃO RESTRITA PASTAGEM PLANTADA SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA
VTN 2025 R$ 84.531,11 R$ 54.837,08 R$ 44.490,06 R$ 35.592,05 R$ 26.694,04 R$ 17.796,02
Valor de Terra Nua em Reais – VTN em hectares

Quem deve declarar?
A Declaração do ITR é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que possua, a qualquer título, imóvel rural. O preenchimento e envio devem ser realizados por meio eletrônico, utilizando o programa gerador da declaração, disponível gratuitamente no site da Receita Federal.

Retificação e cuidados importantes
Caso o contribuinte identifique divergências em declarações de anos anteriores, é possível apresentar declaração retificadora antes da abertura de procedimento fiscal pela Receita. A retificação substitui integralmente a declaração original e evita penalidades futuras. No entanto, a entrega fora do prazo está sujeita à multa, calculada sobre o valor do imposto devido.

Atendimento e orientações
A equipe do Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Apucarana está à disposição para esclarecimentos e apoio aos contribuintes, seja por telefone, e-mail ou presencialmente no Centro Cívico. O contato deve ser feito pelo telefone (43) 3422-4000 – Ramal 241 ou cibele.antonechen@apucarana.pr.gov.br.

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