O serviço de varrição de rua em Apucarana começa no dia 10 de março. A data foi anunciada hoje pelo prefeito Beto Preto na solenidade de assinatura do contrato de prestação de serviço com a empresa vencedora da licitação, a Costa Oeste Serviços de Limpeza Ltda.

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O início dos trabalhos vai colocar nas ruas de Apucarana 25 garis, mas caso seja necessário a empresa vai ampliar o quadro de funcionários já que precisa cumprir o cronograma de varrição estabelecida em contrato. Na área central da cidade a limpeza das ruas será diária, nas regiões adjacentes, duas vezes por semana, e nos bairros, uma vez por semana.

“A população vinha pedindo esse serviço. A limpeza das ruas vai amenizar também os casos de entupimento de bueiros provocado principalmente pelo lixo jogado no chão”, observou o prefeito. Beto Preto lembrou que há 17 anos a prefeitura não contratava garis. “Em 1997, eram 150 varredores de rua, agora temos apenas 13, que no momento concentravam suas atividades na área central”, detalha.

Segundo Beto, os 13 servidores que desempenhavam essa atividade agora vão ser destinados a trabalhos fixos, em praças, como as do 28 de Janeiro, na do cemitério da Saudade e Praça Rui Barbosa, entre outras. A Costa Oeste vai receber da prefeitura R$ 48,75 por quilômetro varrido. “Vamos realizar constantemente avaliação da qualidade do nível técnico dos trabalhos e dos resultados”, informa o prefeito.

Estão contemplados no contrato de varrição a área central, Barra Funda, Vila Formosa e Jardim São Pedro, Região do Clube 28 e Jardim Apucarana, região do Colégio São José, Núcleo Habitacional João Paulo, Vila Regina, Núcleo Afonso Camargo, pátio de máquinas, Sanches dos Santos, jardins América e Ponta Grossa, Núcleo Recanto do Lago, Jardim Tibagi e Núcleo Adriano Correia, Jardim Interlagos, Jardim Europa, Loteamento Parque da Raposa, distritos de Pirapó, Caixa de São Pedro, Vila Reis e Correia de Freitas. O prazo do contrato, no valor de R$ R$1.078.740,00, entre a prefeitura e a Costa Oeste, é de 12 meses. A empresa também assume o recolhimento e a correta destinação dos resíduos resultantes do serviço de varrição.

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