Cerca de 600 agricultores de Apucarana, que por mais de dois anos consecutivos deixaram de emitir a Nota Fiscal do Produtor, poderão ter o Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) cancelado. O alerta está sendo feito pela Superintendência Municipal de Tributação, que recebeu cópia da Norma de Procedimento Fiscal publicada pela Receita Estadual do Paraná e também da relação de agricultores que constam no edital de notificação. Para regularizar a pendência, os produtores devem procurar o Setor de Nota Fiscal, que fica no térreo da Prefeitura de Apucarana, e preencher o formulário com a devida justificativa.
Na página do produtor, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), o produtor poderá consultar se o seu nome e o seu cadastro constam da lista dos que serão cancelados. A normativa baixada pela Receita Estadual concede prazo para a regularização, que se encerra no dia 29 de maio. “De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal da Receita Estadual, o objetivo do CAD/PRO é exclusivamente para a comercialização da produção e a falta de emissão de Nota Fiscal do Produtor, por mais de 2 anos consecutivos, caracteriza cessação da atividade”, esclarece Anderson Tonin, superintendente municipal de Tributação.
Tonin afirma que a relação dos agricultores atingidos pela medida também deverá ser disponibilizada no site da prefeitura (www.apucarana.pr.gov.br) e que o Setor de Nota Fiscal de Produtor está preparado para receber e analisar as justificativas. “O titular do cadastro deve apresentar a documentação atualizada do imóvel, inclusive do imóvel, e as notas para a prestação de contas. Em caso de extravio, destruição ou roubo deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência com o registro do fato”, explica, informando que após análise, se a Prefeitura concordar com a justificativa, será solicitada a retirada do nome do agricultor da lista de cancelamentos.
O QUE É –A Nota Fiscal do Produtor é o documento fiscal de emissão obrigatória pelo produtor na circulação de bens e materiais relacionados com suas atividades e de mercadorias produzidos na sua propriedade ou em propriedade alheia explorada sob contrato.Com a emissão do documento, o município tem condições de saber o quanto foi comercializado e, em consequência, os recursos que poderão voltar ao meio rural. Anualmente,o produtor deve entregar todas as notas fiscais, o que é uma exigêncialegal, independentemente de ter sido emitida ou não, pois a Prefeitura tem um prazo para apresentá-las àReceita Estadual.