Os produtores rurais de Apucarana que ainda não efetivaram o Cadastro Ambiental Rural, obrigatoriedade cujo prazo se esgota na próxima terça-feira (05/05), estão sendo convocados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) para comparecerem nesta quinta-feira (30/04) à repartição e aproveitar o assessoramento técnico prestado pela equipe municipal. “Vamos trabalhar em horário estendido, das 7 às 19 horas, ininterruptamente, para atender a todos que procurarem. Orientamos que as pessoas não deixem para a segunda-feira, pois problemas de transmissão podem ocorrer e aí o produtor ficará irregular com sua propriedade e terá que arcar com as penalidades previstas em lei”, alerta Éwerton Pires, secretário municipal da pasta.
Ele pede que antes de comparecer ao prédio da Sema, que fica na Rua Lapa, nº 263, os produtores rurais procurem agendar o atendimento pelo telefone 3423-0142. “Com isto esperamos ordenar melhor as atividades, que duram em média meia hora por cadastro, e evitar a formação de filas”, comenta Pires. A pessoa deverá levar CPF, RG, comprovante de residência, matrícula do imóvel rural e o mapa ou foto aérea do imóvel. “O CAR permitirá ao proprietário exercer suas atividades de forma legal, com segurança jurídica e sustentabilidade ambiental”, diz.
Desde segunda-feira, a Prefeitura de Apucarana está cooperando com o processo de preenchimento e transmissão do documento eletrônico. O Município decidiu disponibilizar o serviço – que também é oferecido por sindicatos, contadores e consultores ambientais – devido ao baixo número de transmissões do CAR registradas até o momento. Em Apucarana, 2.100 agricultores devem providenciar a regularização ambiental, cujo prazo termina terça-feira.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/12 e consiste num levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com a delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. No caso da propriedade de Tarcísio Bertasso, existe uma reserva legal cerca de um alqueire (20% da propriedade) e ainda há o Córrego Maragogipe que corta a propriedade, sendo as margens do curso d´água considerada uma Área de Proteção Permanente (APP).