O prefeito de Apucarana, Beto Preto, sancionou duas leis aprovadas pela Câmara de Vereadores  e que tratam do Programa Casa Fácil. A Lei 045/2018 autoriza a inclusão do programa nas leis orçamentárias correspondentes ao Plano Plurianual (de 2018 a 2021) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevendo a contribuição de R$ 194.616. Já a Lei 042/2018 abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 57.240, como reforço de dotações do orçamento vigente para atender às despesas do projeto habitacional.
O programa é desenvolvido através de um termo de cooperação entre o Município, a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Apucarana (AEAA) e CREA-PR. O  objetivo é fornecer projetos arquitetônicos de moradia, até o limite de 70 metros quadrados de área construída, às famílias de baixa renda do município. De acordo com o programa, a renda máxima do beneficiado deve ser de até três salários mínimos e este deve possuir somente um lote em seu nome.
Em março, o convênio foi renovado pelo prefeito de Apucarana, em ato que contou com a presença de diretores do CREA/PR e da AEAA. De acordo com Beto Preto, Apucarana tem hoje cerca de 4 mil cadastros de famílias no setor habitacional, muitas delas de baixa renda e que se enquadram nas condições previstas pelo Casa Fácil.
“O CREA é uma entidade muito ativa e grande parceira de Apucarana tanto no desenvolvimento de projetos como o Casa Fácil, quanto nos trabalhos de fiscalização de obras. Com um conselho de profissionais atuantes, também colabora decisivamente com diversas outras questões importantes relacionadas ao planejamento urbano de nossa cidade”, pontua o prefeito Beto Preto.
Ao longo do último ano, cerca de 250 famílias tiveram acesso ao Programa Casa Fácil em Apucarana. O primeiro passo é procurar a prefeitura, confirmando se o interessado se enquadra nos critérios do programa. Uma vez aprovada a inserção, a AEAA disponibiliza cerca de 30 modelos de edificações de até 70 m², podendo a família escolher aquela que mais se adéqua às suas necessidades. Com o modelo de projeto definido, o beneficiado terá a chancela do CREA/PR para iniciar a obra, com acompanhamento técnico da construção e redução de taxas.

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