A juíza Renata Bolzan Jauris, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Administradora e Prestadora de Serviços de Limpeza Apucarana Ltda. A empresa, que tem como titular Hamilton Gonçalves Rocha, mantinha contrato de gestão terceirizada do Terminal Rodoviário Interestadual João Batista Boscardin Júnior desde março de 2007, mas teve o contrato de concessão rescindido pela Prefeitura de Apucarana no final do mês de abril após parecer da Procuradoria Jurídica Municipal confirmar que a concessionária negligenciou obrigações, sobretudo no tocante aos serviços de limpeza, manutenção e melhorias no prédio.
A liminar indeferida pela Justiça de Apucarana, em desfavor à prestadora de serviço, reivindicava antecipação de tutela no sentido da anulação do ato administrativo que culminou na rescisão contratual. A decisão favorável à prefeitura foi comentada pelo procurador jurídico, Dr. Paulo Sérgio Vital. “Este entendimento do poder judiciário vem comprovar que o procedimento administrativo foi conduzido de forma legal”, disse.
O parecer jurídico que embasou a decisão do prefeito Beto Preto foi construído após duas vistorias técnicas realizadas no prédio. “Laudos técnicos, feitos pelo nosso corpo de engenheiros, comprovaram a falta de manutenção e de melhorias necessárias no local”, lembra.
Vital salienta que a empresa responsável pela administração e manutenção do terminal rodoviário foi notificada e teve direito a ampla defesa, tendo inclusive recebido cronograma com uma série de irregularidades que deveriam ser adequadas, mas os reparos e melhorias não foram executados. Ele frisa que o ato de rescisão do contrato, conforme normas previstas no edital de concessão, fixou prazo de 90 dias para a concessionária devolver a administração do terminal rodoviário intermunicipal à administração municipal. “Este prazo expira nesta quinta-feira, dia 23, data em que vamos exercer o nosso direito”, informa Vital. De acordo com ele, o prefeito Beto Preto já determinou uma força-tarefa para que a prefeitura reassuma a administração do localpara promover de imediato algumas melhorias necessárias no local.
“Quem cuida da manutenção de um prédio público não pode negligenciar em suas obrigações, por isso determinamos a rescisão do contrato com o prestador de serviço, pois os usuários da rodoviária estavam sendo prejudicados com a sujeira, mau cheiro e falta de zelo no local”, comentou o prefeito Beto Preto.