O que é ITR
O ITR é um imposto federal previsto na Constituição Federal (art. 153, inciso VI), com apuração anual e cujo fato gerador é a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel rural. Desde 2015, a Prefeitura de Apucarana mantém convênio com a Receita Federal do Brasil, o que permite ao município fiscalizar e arrecadar 100% dos valores gerados pelo tributo. Em contrapartida, a Prefeitura deve repassar anualmente os valores médios de terra nua (VTN) à Receita, servindo como base para a fiscalização e para os contribuintes no momento da declaração.
Apoio ao contribuinte
Como forma de auxílio e orientação, a Prefeitura divulga abaixo os valores atualizados do VTN 2025, conforme as diferentes aptidões agrícolas definidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019. Os contribuintes e profissionais da contabilidade devem utilizar esses valores como referência obrigatória no preenchimento da DITR.
Ano | Lavoura Aptidão Boa | Lavoura Aptidão Regular | Lavoura Aptidão Restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
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2025 | R$ 84.531,11 | R$ 54.837,08 | R$ 44.490,06 | R$ 35.592,05 | R$ 26.694,04 | R$ 17.796,02 |
2024 | R$ 81.089,95 | R$ 55.482,60 | R$ 42.678,92 | R$ 34.143,13 | R$ 25.607,35 | R$ 17.071,57 |
2023 | R$ 73.430,00 | R$ 55.440,00 | R$ 43.890,00 | R$ 29.260,00 | R$ 19.950,00 | R$ 10.430,00 |
2022 | R$ 56.146,81 | R$ 42.233,83 | R$ 34.644,95 | R$ 22.326,74 | R$ 15.397,75 | R$ 7.808,86 |
2021 | R$ 56.146,81 | R$ 42.233,83 | R$ 34.644,95 | R$ 22.326,74 | R$ 15.397,75 | R$ 7.808,86 |
2020 | R$ 52.554,60 | R$ 39.531,76 | R$ 32.428,40 | R$ 20.898,30 | R$ 14.412,62 | R$ 7.309,26 |
2019 | R$ 52.554,60 | R$ 39.531,76 | R$ 32.428,40 | R$ 20.898,30 | R$ 14.412,62 | R$ 7.309,26 |
Valor de Terra Nua em Reais – VTN em hectares
Os valores informados são calculados com base em critérios técnicos de uso e potencial produtivo da terra, conforme regulamentação da Receita Federal.
Quem deve declarar?
A Declaração do ITR é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que possua, a qualquer título, imóvel rural. O preenchimento e envio devem ser realizados por meio eletrônico, utilizando o programa gerador da declaração, disponível gratuitamente no site da Receita Federal.
Retificação e cuidados importantes
Caso o contribuinte identifique divergências em declarações de anos anteriores, é possível apresentar declaração retificadora antes da abertura de procedimento fiscal pela Receita. A retificação substitui integralmente a declaração original e evita penalidades futuras. No entanto, a entrega fora do prazo está sujeita à multa, calculada sobre o valor do imposto devido.
Atendimento e orientações
A equipe do Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Apucarana está à disposição para esclarecimentos e apoio aos contribuintes, seja por telefone, e-mail ou presencialmente no Centro Cívico.
- (43) 3422-4000 – Ramal 241
- cibele.antonechen@apucarana.pr.gov.br
- Rua Professor Erasto Gaertner, 25 – Centro Cívico José de Oliveira Rosa