As empresas e pessoas físicas que têm Imposto de Renda (IR) a pagar podem doar recursos a entidades beneficentes e abater o valor de parte do tributo devido. Buscando levar informações sobre essa possibilidade, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) promoveu uma capacitação nesta quarta-feira (20/11), na sede da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Apucarana (Acia). Neste momento, o treinamento foi voltado a profissionais da área de contabilidade e, posteriormente, envolverá também os empresários.

A capacitação contou com a presença do promotor da Vara da Infância e Juventude, Gustavo Marcel Fernandes Marinho, do agente da Receita Federal em Apucarana, José Saconato, do presidente do Sindicato dos Contabilistas de Apucarana, Eudilson Guizelini, do presidente do CMDCA, Caio Salinet, da vice-presidente para Assuntos de Serviços da Acia, Aída Santos Assunção e da secretária Municipal da Assistência Social, Márcia Regina de Sousa.

O promotor Gustavo Marinho afirma que o recurso destinado a uma das entidades cadastradas no CMDCA, através do Imposto de Renda, é uma garantia de que o dinheiro ficará em Apucarana e que será investido no atendimento de crianças e adolescentes. “É uma forma de garantir que esse recurso, que iria para Brasília, fique na cidade, revertendo para as entidades que, evidentemente, precisam de dinheiro para desenvolver suas atividades”, frisa.

José Saconato, da Receita Federal, destacou que a conta bancária para doações não leva mais o CNPJ do Município, como nos anos anteriores. “A partir de agora, o CNPJ é o do próprio Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente e isso deve contribuir para ampliar as doações”, avalia Saconato.

Durante a capacitação foram distribuídos manuais com o “passo a passo da doação”, elaborado pelas secretarias municipais da Fazenda, Gestão Pública e Assistência Social, com a colaboração de entidades como a Acia e o CMDCA. As pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda e, para isso, devem fazer o depósito na conta do CMDCA até o dia 31 de dezembro. Caso deixem para fazer a doação no ato da declaração completa do IR, o percentual que pode ser abatido é de 3%.

Já as pessoas jurídicas podem doar trimestralmente, deduzindo até 1% do IR, desde que estejam enquadradas na apuração do lucro real. “Basta informar o conselho sobre a efetivação do depósito, que emitirá um recibo comprovando a doação”, orienta Caio Salinet, presidente do CMDCA. Apesar de não ter em mãos o valor total de doações feitas em 2012, Salinet dá uma dimensão da importância da adesão das empresas. “Vou citar o exemplo de duas grandes empresas da cidade que, juntas, doaram no ano passado R$ 160 mil ao conselho através do Imposto de Renda”, afirma.

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