Acatando parecer da procuradoria jurídica, o prefeito de Apucarana, Beto Preto, determinou a rescisão do contrato celebrado com a Só Terra Construtora Civil Ltda. A empresa venceu o processo licitatório para executar serviços de manutenção e recuperação de cerca de 15 quilômetros de estradas rurais. A empreiteira teve, após assinatura da ordem de serviço, prazo de 90 dias para realizar as obras, que sequer foram iniciadas.

“Após ser devidamente notificada para justificar o atraso, não restou outra alternativa ao Município senão a rescisão do contrato e aplicação de multa de 10% sobre o valor do contrato”, ressalta Beto Preto, lembrando que, com a medida jurídica, a empresa não poderá participar de licitações e será declarada inidônea para ser contratada pela administração pública pelo período de dois anos.

Entre os serviços previstos estavam a limpeza lateral da estrada, suavização do talude, construção de lombadas, limpeza de caixas de retenção de água, corte e carregamento do cascalho, implantação de bueiros e compactação do cascalho. “Entre as especificações da obra constava ainda que o cascalho deveria ter espessura de 15 centímetros, em conformidade com normas técnicas e que garante maior qualidade aos serviços”, observa Beto Preto.

O contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 188 mil, foi assinado no dia 25 de novembro de 2013 e a ordem de serviço, expedida em fevereiro de 2014. “O responsável pela empresa percorreu os trechos, nas estradas do Tatuzinho e Ari Costa, e teve acesso ao projeto técnico. Por isso, ele não pode alegar desconhecimento do serviço que deveria ser executado”, frisa João Carmo Fonseca, secretário municipal de Agricultura.

De acordo com ele, o representante da empresa foi até a secretaria da Agricultura após a assinatura da ordem de serviço, contestando especificações do contrato. “Depois disso nunca mais apareceu, nem atendeu nossas ligações. O fiscal do contrato indicado pelo Município foi também por várias vezes até local onde as obras deveriam ser executadas, mas sem encontrar máquinas e operários”, relata Fonseca.

Após ser notificada pela procuradoria jurídica, a empresa alegou que houve atraso em decorrência das condições climáticas. “Não há nenhuma notícia nos autos que comprovem as alegações da contratada, muito pelo contrário, é notória a estiagem dos últimos meses. Fica comprovado o desinteresse da contratada. Vale lembrar que o prazo de execução findou-se sem que a mesma tivesse iniciado as obras ou informado sua impossibilidade”, consta no parecer, que foi assinado pelo procurador jurídico Rubens Henrique de França e aprovado por Paulo Sérgio Vital, procurador-geral do Município.

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