Diante de inúmeras reclamações verificadas por corte no fornecimento de água e energia nos finais de semana, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) encaminhou recomendação administrativa a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O objetivo é fazer cumprir a lei estadual 14040/2003, que proíbe as duas empresas a cortarem o fornecimento de seus serviços, por falta de pagamentos, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia anterior a feriados.
A recomendação, assinada pelo procurador geral do Município de Apucarana, advogado Paulo Sérgio Vital, e pelo coordenador do Procon, advogado José Carlos Balan, sustenta “que o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. “Deixar o consumidor sem água ou energia nos finais de semana ou em períodos de feriado é submetê-lo a ridículo perante seus vizinhos e amigos, além de um constrangimento desproporcional, visto existirem outros meios a compelir os inadimplentes a realizar o pagamento de seus débitos”, disse Paulo Vital.
Já o coordenador do Procon afirma que vem sendo bastante comum consumidores procurarem o órgão no primeiro dia da semana, com a conta de água ou luz quitada, mas impedidos a ter acesso aos serviços. “São pessoas que ficaram o final de semana sem água ou luz, pagam a conta devida, mas mesmo assim as empresas não restabelecem o fornecimento, pois, como justificam, no sistema os pagamentos não foram registrados, mantendo o constrangimento por até 48 horas, ou seja, dois dias após a quitação”, relata José Carlos Balan.
Lembra que o coordenador que as duas empresas são conhecedoras da lei estadual e mesmo assim insistem em descumpri-la. Tanto Copel como Sanepar têm dez dias para prestarem informações sobre as providências adotadas para o cumprimento do recomendado. “Caso persistam em descumprir a norma estadual, o Procon de Apucarana tomará as medidas punitivas previstas no Código de Defesa do Consumidor”, destaca o coordenador.
José Carlo Balan salienta ainda que a recomendação administrativa é extensiva aos consumidores de Apucarana, Cambira e Novo Itacolomi. “Há um termo de ajuste de conduta entre o Município de Apucarana e o Ministério Público, que determina o atendimento aos interesses dos consumidores dessas outras duas cidades pelo Procon apucaranense”, conclui o coordenador.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fica na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 424 – Sala 1. O telefone de contato é o 3425-2034 ou 0800-643-6400.

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