O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apucarana (CMDCA), em parceria com a Secretaria Municipal da Assistência Social, realizou na noite de quinta-feira (11/12), no Hotel Doral, lançamento de uma cartilha orientativa sobre como pessoas e empresas podem deduzir parte do Imposto de Renda (IR) declarado para projetos sociais voltados ao atendimento da criança e do adolescente na cidade. No ato, o prefeito Beto Preto (PT) esteve representado pelos secretários municipais Márcia Regina de Sousa (Assistência Social), Marcello Augusto Machado (Fazenda) e Nicolai Cernescu Júnior (Gestão Pública). Além de representantes de todas as entidades sociais cadastradas no conselho, também esteve presente o Promotor da Vara da Infância e Juventude, Gustavo Marinho, e a presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana), Aida Assunção.

Sob o título, “Destine seu IR para uma criança de Apucarana”, foram impressas 750 unidades. “É um material direcionado à população em geral, que detalha todos os passos que a pessoa ou a empresa devem seguir para oficializar a destinação”, informa Caio Salinet, presidente do CMDCA. Ele estima que anualmente, em média, cerca de R$200 mil cheguem às entidades sociais cadastradas por esta modalidade. “Mas ainda é pouco, tendo em vista o montante de IR declarado no município. A nossa expectativa, com este material, é sensibilizar mais pessoas para o assunto, que é de extrema relevância social”, pontua Salinet.

De acordo com a Lei Federal nº 8069/90, parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada a projetos, através de doações ao Fundo Municipal dos Direitos. “A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de Apucarana, pois quem paga é o governo”, esclarece Márcia Regina de Sousa, secretária da Assistência Social.

Por exemplo: um contribuinte que tem R$1.000,00 de imposto a pagar e doou R$200 a um fundo, deverá pagar apenas R$800 à Receita, mas na soma gastará R$1.000,00 da mesma forma.

As pessoas físicas podem optar pela destinação ao Fundo efetuando-a ao Fundo Municipal dos Direitos até o último dia útil de dezembro de cada ano. “Podem deduzir até 6% do IR Devido, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no “Carnê-Leão””, detalha. Ela informa que quem tem interesse em ter acesso a um exemplar da cartilha orientativa basta comparecer ao Centro Social Urbano, no Parque Bela Vista.

Os projetos a serem financiados pelos recursos do IR já foram aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme edital 001/2014, e podem ser acessados através do site
http://www.cmdcaapucarana.info. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3425-1511.

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