Toda criança tem o direito de brincar! Essa é a ideia da Prefeitura de Apucarana, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que aproveita para convidar você a espalhar nesse dia 12 de junho Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil a importância de toda criança estudar, brincar e quando adolescente ai sim se profissionalizar.
A exploração e o trabalho infantil ainda são uma triste realidade brasileira. Milhões na América Latina e no Caribe, milhões de meninos e meninas trabalham. Desse total, milhares realizam trabalho infantil perigoso.
Reconhecido como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o 12 de junho marca a luta pelos direitos de crianças e adolescentes desde 2002. A iniciativa, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conta com a parceria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e diversos órgãos do Governo Federal, Estadual e do governo municipal de Apucarana além de instituições privadas.
O objetivo é chamar a atenção de todos para a importância da implementação das Convenções nº 138 (estabelece idade mínima para admissão do emprego) e nº 182 (trata das piores formas de trabalho infantil).
Em 2012 a OIT adotou como temática central da campanha mundial “Vamos acabar com o trabalho infantil – em defesa dos direitos humanos e justiça social”. O tema faz parte do debate geral sobre direitos humanos e faz convocação para que todos nós atuemos neste compromisso de concretização da justiça social.
No Brasil, a Campanha Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, articulada pelo Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, estabeleceu como data prioritária para a mobilização o dia 12 de junho.
Estejamos unidos para alcance do compromisso mundial de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020!
O MDS e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Apucarana reafirmam o compromisso com a erradicação do trabalho infantil, situação que expressa a violação dos direitos a que são submetidas crianças e adolescentes.
Apucarana desde 2013 oferece o Pronatec Aprendiz, uma forma de profissionalizar nossos jovens. Queremos erradicar o trabalho infantil, mas também queremos profissionalizar nossos jovens desde os 14 anos, para que os mesmo sejam encaminhados para o mercado de trabalho como aprendizes, todos saem ganhando, como aprendiz o adolescente recebe um certificado o qual abrirá várias portas de trabalho qualificado, e ao procurar um lugar no mercado de trabalho poder garantir a experiência muitas vezes exigidas, já o empregador recebendo este aprendiz ganha muito principalmente em jovens qualificados e na busca de aprender mais.
Conheça algumas das piores formas e vamos juntos dar um Cartão Vermelho para o Trabalho Infantil
As piores formas de trabalho infantil são uma forma de classificação adotada por vários países para definir as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e dos adolescentes.
Proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 182, as piores formas de trabalho infantil se incluem nos seguintes critérios de classificação: (ver imagem anexo)
Ratificada pelo Brasil, a Convenção foi adotada no país em 2008 por meio do Decreto 6.481, que lista mais de 90 atividades e descreve os riscos que crianças e adolescentes correm desenvolvendo tais trabalhos e também as repercussões à saúde – é a Lista TIP.
Por aqui, entre as atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil, há muitas que são recorrentes e frequentemente admitidas pela sociedade. Veja alguns exemplos:
Atividade |
Quais riscos |
Comércio ambulante Guardador de carros Carregador nas feiras Guia turístico |
Nas ruas, as crianças ficam expostas à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas. Há riscos de envolvimento em acidentes de trânsito e da exposição ao sol e chuva |
Trabalho doméstico |
Esforços físicos intensos Abusos físico, psicológico e sexual Exposição ao fogo |
Agricultura |
Esforços físicos intensos Acidentes com máquinas e instrumentos cortantes Acidentes com animais peçonhentos Exposição a agrotóxicos e substâncias tóxicas |
Para ver a lista completa, no Decreto 6.481 da Presidência da República.
Denuncie 3425 1572 – Conselho Tutelar ou 100.