A procuradoria jurídica do município de Apucarana acaba de notificar extrajudicialmente a empresa Sanepar para que cumpra o decreto municipal 210/2002, o qual disciplina a execução de obras que exijam interdição, rompimento e recuperação de logradouros e vias públicas do município. O descumprimento da legislação implica na aplicação de multa de 1 a 100 UFM (Unidade Fiscal do Município), cujo valor é de R$ 56,96.
“Ficam proibidos quaisquer tipo de corte ou abertura de valetas nas vias e logradouros pavimentados no município”, determina o artigo 1 do decreto, publicado há 12 anos. A regulamentação prevê que as travessias de tubulações, cabos, fios devem ser executadas por método não destrutivo do pavimento (cravação), evitando o rompimento da via asfáltica.
No entanto, quando o rompimento for imprescindível, a lei estipula que a empresa responsável pela obra deve recuperar o pavimento dentro do mesmo padrão de qualidade do que ali existia. “Não é essa a conduta que a empresa Sanepar vem adotando em suas obras. Estão destruindo até mesmo asfalto recém construído e a recuperação feita após os serviços não está sendo compatível com a qualidade exigida. Ao danificar a estrutura original do asfalto pode ocorrer infiltração prejudicando vida útil da obra”, argumenta o procurador jurídico do município, Paulo Sergio Vital.