A Prefeitura de Apucarana informa que todas as empresas (pessoas jurídicas) com sede no município deverão aderir ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).
Instituído pela Lei Complementar nº 06/2023, o DEC é um canal oficial de comunicação eletrônica entre a SEFAZ e os contribuintes. A ferramenta tem como objetivo agilizar e facilitar o envio de informações, notificações, documentos e demais correspondências de natureza fiscal e administrativa.
“Por meio do DEC, iremos comunicar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, como procedimentos e ações fiscais, lançamentos de tributos, intimações, decisões em processos, autos de infração e avisos em geral”, explica o secretário da SEFAZ, Rogério Ribeiro.
De acordo com o artigo 203-E da referida legislação, o uso do DEC torna-se obrigatório a partir do segundo exercício fiscal após sua implantação — ou seja, em 2025.
A SEFAZ cadastrará todos os contribuintes que não aderiram voluntariamente ao DEC a partir do dia 12 de setembro de 2025.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, o contato pode ser feito pelo WhatsApp: (43) 3308-1446.