Baixa

A extinção da Pessoa Jurídica traz como consequência a baixa de todas suas inscrições nos diversos órgãos.

A entidade terá a baixa de inscrição nas administrações tributárias independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos. Entretanto, haverá a transferência da responsabilidade por eventuais obrigações existentes ou que venham a ser apuradas para o titular, sócios ou administradores.

Orienta-se que a entidade faça uma pesquisa de situação fiscal nos órgãos de administração tributária no momento da baixa para não ser surpreendida com a cobrança posterior de débitos apurados.

Procedimentos para solicitar a baixa

Observação: Se a empresa estiver inscrita como MEI (Microempreendedor Individual), a baixa independe da apresentação de documentos e pode ser solicitada por meio deste link. A baixa de inscrição é irretratável e extingue a pessoa jurídica. Todas as inscrições vinculadas serão baixadas.

Para as demais pessoas jurídicas, a solicitação de baixa será efetuada com o preenchimento do pedido de baixa no Coletor Nacional de Dados (Baixa Empresa) após a autenticação do usuário.

Caso a extinção ainda não esteja registrada no Órgão de Registro, a baixa de todas as inscrições poderá ser deferida no mesmo momento do registro do ato de extinção, desde que o órgão de registro seja conveniado. Caso o Órgão de Registro não seja conveniado ou para baixa de inscrição em que a extinção não dependa de registro, a baixa será deferida na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Pessoa Jurídica.

Ao finalizar a solicitação de baixa no Coletor Nacional de Dados, será gerado um número (número do recibo/número de identificação) que servirá como código de acesso e permitirá o acompanhamento do andamento do seu pedido na opção Consulta ao Andamento da Solicitação.

Uma vez aceita a solicitação, será disponibilizado o Documento Básico de Entrada – DBE. Para impressão do DBE e acompanhamento do pedido de baixa pela internet, acesse a opção Consulta ao Andamento da Solicitação.

Apresentação da Documentação

Caso o DBE esteja direcionado para deferimento no Órgão de Registro, o próximo passo é a apresentação da documentação de extinção para registro. O Órgão de Registro pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou a OAB para sociedades de advogados. O Órgão de Registro está indicado no momento da impressão do DBE.

Caso o DBE esteja direcionado para deferimento na Receita Federal do Brasil a apresentação da documentação será na unidade de jurisdição da Pessoa Jurídica na Receita Federal. A unidade de jurisdição da Receita Federal do Brasil estará indicada no momento de impressão do DBE.